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Dr. Fernando César
VIII · Advocacia Previdenciária

Salário-Maternidadesem complicação

O salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e até mulheres desempregadas podem ter direito.

Entenda o benefício

O que é Salário-Maternidade?

Muitas mães deixam de receber porque acreditam que não têm direito. A desempregada que ainda está no período de graça, a trabalhadora rural que comprova a atividade no campo e a contribuinte individual com as contribuições em dia podem receber o benefício. E o melhor: o pedido pode ser feito mesmo depois que a criança já nasceu.

Seu filho já nasceu há alguns anos? O prazo para pedir é de até 5 anos. Pode valer a pena verificar.

Quem pode ter direito

  • Empregadas e domésticas — com carteira assinada.
  • Autônomas e MEI — com as contribuições em dia.
  • Trabalhadoras rurais — seguradas especiais que comprovem a atividade.
  • Desempregadas — dentro do período de graça.
Tenho direito? Quero saber

Documentos importantes

Não se preocupe se não tiver tudo agora. Na análise indicamos o que é essencial para o seu caso e como conseguir o que estiver faltando.

Documento de identidade e CPF
Certidão de nascimento ou termo de guarda
Carteira de trabalho e CNIS
Comprovantes de contribuição (MEI/autônoma)
Documentos de atividade rural, se for o caso
Comprovante de residência

Como o escritório atua

  • Análise individual — estudo dos seus documentos, do CNIS e do histórico do pedido.
  • Estratégia definida — pedido administrativo, recurso ou ação judicial, conforme o que for mais eficaz.
  • Organização das provas — orientação sobre laudos, documentos e testemunhas.
  • Acompanhamento completo — você é informado de cada etapa até a decisão final.

Perguntas frequentes

Estou desempregada. Posso receber?
Sim, se ainda estiver no período de graça, que normalmente vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso.
Meu filho nasceu há 2 anos, ainda dá tempo?
Sim. O pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento, e os valores são pagos de forma retroativa.
Pai também pode receber?
Em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção por homem, o pai pode ter direito.
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Salário-Maternidade

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